Investimentos em Imóveis ou Fundos Imobiliários?

 






O rendimento dos fundos imobiliários é isento de Imposto de Renda sobre os rendimentos pagos pelos fundos.

Mas o investidor não é isento da tributação em relação ao ganho de capital. A tributação é de 20% sobre o lucro obtido com a operação.

No caso dos imóveis, há uma escalonamento em relação ao ganho de capital, que começa a partir de 15% para vendas de até R$ 5 milhões, e chega a 22,5% para operações acima de R$ 30 milhões.

Exceção – para quem tem um único imóvel, cujo valor de venda seja inferior a R$ 400 mil, há isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o proprietário adquira outro em até 180 dias.

Já em relação ao aluguel pago pelo inquilino, há isenção até o valor de R$ 1.903,98, com uma tabela progressiva de tributação que começa em 7,5%, para rendimentos de até R$ 2.826,65, e chega a 27,5%, quando o montante ultrapassa R$ 4.664,68.

As vendas de imóveis estão sujeitas ainda ao ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis). O tributo varia de acordo com o município, mas geralmente oscila dentro de uma banda entre 2% a 4%, sobre o valor do imóvel.

Quer saber mais? Siga nosso Blog que está saindo um e-book cheio de conteúdo para você. E o melhor, você vai poder baixar GRATUITAMENTE! Fique atento!

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

INVESTIDOR FINANCEIRO: APRENDA A DECLARAR SEUS GANHOS

Livro Caixa e Carnê Leão do Profissional de Saúde

3 dicas para você começar a poupar