Investimentos em Imóveis ou Fundos Imobiliários?
O rendimento dos fundos imobiliários é isento de Imposto de Renda sobre os rendimentos pagos pelos fundos.
Mas o investidor não é isento da tributação em relação ao ganho de capital. A tributação é de 20% sobre o lucro obtido com a operação.
No caso dos imóveis, há uma escalonamento em relação ao ganho de capital, que começa a partir de 15% para vendas de até R$ 5 milhões, e chega a 22,5% para operações acima de R$ 30 milhões.
Exceção – para quem tem um único imóvel, cujo valor de venda seja inferior a R$ 400 mil, há isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o proprietário adquira outro em até 180 dias.
Já em relação ao aluguel pago pelo inquilino, há isenção até o valor de R$ 1.903,98, com uma tabela progressiva de tributação que começa em 7,5%, para rendimentos de até R$ 2.826,65, e chega a 27,5%, quando o montante ultrapassa R$ 4.664,68.
As vendas de imóveis estão sujeitas ainda ao ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis). O tributo varia de acordo com o município, mas geralmente oscila dentro de uma banda entre 2% a 4%, sobre o valor do imóvel.
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